Artigo 3º do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observadas as exclusões do § 1º do art. 1 o, a liberação de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terá por base os limites mensais fixados nos Anexos IV, V e VII, referidos no artigo anterior, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.