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Artigo 16 do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 3.746 /2001