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Artigo 15 do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

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Art. 15

Revogam-se os Decretos nºs 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e 3.726, de 11 de janeiro de 2001.