Artigo 12 do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho e o cumprimento das metas de superávit primário, estabelecidas na Lei no 9.995, de 2000, consta do Anexo XII deste Decreto.