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Artigo 12 do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

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Art. 12

A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho e o cumprimento das metas de superávit primário, estabelecidas na Lei no 9.995, de 2000, consta do Anexo XII deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 3.746 /2001