Artigo 11 do Decreto nº 3.746 de 6 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2001, e em seus créditos adicionais, aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público da União, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao disposto no art. 168 da Constituição, observado o disposto nos arts. 70 e 75, § 3 o, da Lei nº 9.995, de 2000, em valores correspondentes ao saldo dos recursos a liberar, dividido pelo número de meses a decorrer até o final do exercício.