Decreto nº 37.450 de 7 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anonima "Congoleum Company of Delaware" autorização para funcionar como empresa na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

Fica revogado o Decreto nº 15.678, de 11 de setembro de 1922, que concedeu à sociedade anônima "Congoleum Company of Delaware", com sede na cidade de Kearny, Condado de Hudson, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 12 de Janeiro de 1954. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1955.