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Decreto nº 37.430 de 7 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anômima Charles of the Ritz International Co. Inc. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É concedida à sociedade anônima "Charles of the Ritz International Co. Inc.", com sede na cidade de New York, condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais e Certificado de Incorporação que apresentou e com o capital de $10.000,00(dez mil dólares), destinado às suas operações comerciais no Brasil, equivalendo, em moeda nacional, a Cr$763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 7 de janeiro de 1955, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


JOÃO CAFÉ FILHO Waldyr Niemeyer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1955