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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 9º

O INCRA formalizará a doação, em favor do Município, com a expedição de título de domínio, que deverá ser levado à transcrição, no respectivo Registro Imobiliário, no prazo de oito dias.

§ 1º

O título de domínio de que trata este artigo conterá, expressamente, os requisitos a serem atendidos para que o Município possa alienar ou ceder, quando for o caso, lotes urbanos ou não, situados na área doada, observadas as normas relativas às licitações ou a legislação federal pertinente à cessão de imóveis.

§ 2º

Além do prescrito neste Decreto, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, o instrumento de doação fixará prazo para que se concretize a destinação nele prevista.

Art. 9º, §2º do Decreto 3.743 /2001