Artigo 8º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Município interessado deverá ser autorizado, previamente, por intermédio de lei municipal, a receber a doação onerosa, de acordo com as condições fixadas neste Decreto.