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Artigo 7º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

As áreas rurais abrangidas pela doação serão utilizadas ou aproveitadas de acordo com planos públicos e particulares de valorização, mobilizando-se, sempre que possível, os meios previsto no art. 73 da Lei nº 4.504, de 1964.

Parágrafo único

A utilização dos meios previstos no caput poderá ser, no todo ou em parte, exercida pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, conforme prevê a alínea "c" do § 2º do citado art. 73.

Art. 7º do Decreto 3.743 /2001