Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Município interessado na doação de área para implantação de cidades, vilas e povoados deverá adotar medidas que objetivem a realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo enumerados:
I
meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
II
abastecimento de água;
III
sistema de esgoto sanitário;
IV
rede de iluminação, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
V
escola primária ou posto de saúde.
§ 1º
A despesa necessária para a execução desses serviços deverá constar, previamente, do orçamento municipal.
§ 2º
Os melhoramentos referidos neste artigo e no art. 5º contarão, no todo ou em parte, com o apoio financeiro do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, conforme prevê a Lei nº 6.256, de 22 de outubro de 1975.