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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Município interessado na doação de área para implantação de cidades, vilas e povoados deverá adotar medidas que objetivem a realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo enumerados:

I

meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;

II

abastecimento de água;

III

sistema de esgoto sanitário;

IV

rede de iluminação, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;

V

escola primária ou posto de saúde.

§ 1º

A despesa necessária para a execução desses serviços deverá constar, previamente, do orçamento municipal.

§ 2º

Os melhoramentos referidos neste artigo e no art. 5º contarão, no todo ou em parte, com o apoio financeiro do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, conforme prevê a Lei nº 6.256, de 22 de outubro de 1975.

Art. 6º, I do Decreto 3.743 /2001