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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Município interessado na doação de área para expansão de cidades, vilas e povoados deverá apresentar estudo com especificação de finalidades e interesses de ordem pública a serem alcançados, tais como:

I

lotes urbanos, para fins de:

a

construção de residências;

b

instalações comerciais e industriais;

c

instalações de serviços comunitários em geral.

II

lotes rurais, para fins de:

a

formação de sítios de recreio;

b

exploração agrícola, visando ao aproveitamento econômico da terra com culturas hortifrutigranjeiras.

§ 1º

No dimensionamento dos lotes de que trata este artigo serão observadas as leis e normas federais vigentes, obedecendo-se, no tocante aos lotes rurais para fins agrícolas, ao módulo específico da categoria hortifrutigranjeira, fixado para as respectivas regiões.

§ 2º

Os lotes rurais de que trata este Decreto só poderão ser adquiridos por pessoas que não sejam proprietárias de imóvel rural no Município e que nele sejam domiciliadas e residentes.

Art. 5º, §1º do Decreto 3.743 /2001