Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001
Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Município interessado na doação de área para expansão de cidades, vilas e povoados deverá apresentar estudo com especificação de finalidades e interesses de ordem pública a serem alcançados, tais como:
I
lotes urbanos, para fins de:
a
construção de residências;
b
instalações comerciais e industriais;
c
instalações de serviços comunitários em geral.
II
lotes rurais, para fins de:
a
formação de sítios de recreio;
b
exploração agrícola, visando ao aproveitamento econômico da terra com culturas hortifrutigranjeiras.
§ 1º
No dimensionamento dos lotes de que trata este artigo serão observadas as leis e normas federais vigentes, obedecendo-se, no tocante aos lotes rurais para fins agrícolas, ao módulo específico da categoria hortifrutigranjeira, fixado para as respectivas regiões.
§ 2º
Os lotes rurais de que trata este Decreto só poderão ser adquiridos por pessoas que não sejam proprietárias de imóvel rural no Município e que nele sejam domiciliadas e residentes.