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Artigo 4º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

O pedido de área para expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados será dirigido ao INCRA, que analisará sua procedência e tomará as medidas necessárias à efetivação da doação.

Art. 4º do Decreto 3.743 /2001