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Artigo 3º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Efetuada a arrecadação ou a discriminação da área a ser doada, o INCRA procederá à sua demarcação, com a cooperação da Prefeitura Municipal interessada e de outros órgãos federais e estaduais, promovendo, em seguida, o registro imobiliário em nome da União.

Art. 3º do Decreto 3.743 /2001