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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam ratificadas as doações de terras federais efetuadas aos Municípios incluídos na Amazônia Legal entre 6 de setembro de 1991 e a data da publicação deste Decreto, com fundamento na Lei nº 6.431, de 1977.

Parágrafo único

As ratificações de que cuida o caput não desoneram os Municípios donatários de cumprirem as disposições da Lei nº 6.634, de 1979, relativas às doações de terras localizadas na Faixa de Fronteiras, nem desobrigam os Municípios beneficiados do estrito cumprimento do preceituado no art. 2º da lei nº 6.431, de 1977, ou em quaisquer outras normas restritivas ou impositivas de encargos, então constantes da legislação pertinente.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 3.743 /2001