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Artigo 1º do Decreto nº 3.743 de 5 de Fevereiro de 2001

Regulamenta a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, que autoriza a doação de porções de terras devolutas a Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Poderão ser doadas, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, nos termos do art. 91 da Constituição, aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, porções de terras discriminadas e arrecadadas pela União, entre as devolutas situadas nas áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, nas faixas de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias federais da Amazônia Legal, ou nas áreas colhidas pelas exceções do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n.º 2.375, de 24 de novembro de 1987, ressalvadas as previstas nos arts. 3º e 9º desse Decreto-Lei.

Parágrafo único

Na hipótese de a doação recair sobre terras localizadas na Faixa de Fronteiras, deverão ser observadas, pelo Município donatário, as disposições da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 1º do Decreto 3.743 /2001