JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 37.415 de 2 de Junho de 1955

Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O presente decreto é extensivo aos produtos especificados nos decretos números 35.510, de 17 de maio de 1954, e 36.910, de 15 de fevereiro de 1955.

Art. 7º do Decreto 37.415 /1955