Artigo 7º do Decreto nº 37.415 de 2 de Junho de 1955
Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente decreto é extensivo aos produtos especificados nos decretos números 35.510, de 17 de maio de 1954, e 36.910, de 15 de fevereiro de 1955.