Artigo 11 do Decreto nº 37.415 de 2 de Junho de 1955
Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.