Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1996.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.