Artigo 5º do Decreto nº 3.739 de 31 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energia hidrelétrica, de que trata a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os arts. 2º a 12 do Decreto nº l, de 11 de janeiro de 1991.