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Artigo 4º do Decreto nº 3.739 de 31 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energia hidrelétrica, de que trata a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.