Artigo 8º do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Durante o planejamento e acompanhamento do plano de aplicação de recursos, poderão ser solicitadas, pelo Conselho Gestor, informações acerca do desenvolvimento dos programas, projetos e atividades.