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Artigo 8º do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 8º

Durante o planejamento e acompanhamento do plano de aplicação de recursos, poderão ser solicitadas, pelo Conselho Gestor, informações acerca do desenvolvimento dos programas, projetos e atividades.

Art. 8º do Decreto 3.737 /2001