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Artigo 24 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 24

Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2001.

Art. 24 do Decreto 3.737 /2001