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Artigo 22 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 22

O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais, relativos ao Funttel, enseja a aplicação das sanções previstas na regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação de outros instrumentos legais pertinentes.

Art. 22 do Decreto 3.737 /2001