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Artigo 13 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 13

Anualmente, o Conselho Gestor definirá as metas do setor de telecomunicações para os três anos seguintes.

Art. 13 do Decreto 3.737 /2001