Artigo 13 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Anualmente, o Conselho Gestor definirá as metas do setor de telecomunicações para os três anos seguintes.