Artigo 11 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os planos de aplicação de recursos propostos pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD somente serão analisados pelo Conselho Gestor se baseados em resultados efetivamente comprováveis, em consonância com o inciso VIII do art. 7º