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Artigo 11 do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 11

Os planos de aplicação de recursos propostos pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD somente serão analisados pelo Conselho Gestor se baseados em resultados efetivamente comprováveis, em consonância com o inciso VIII do art. 7º

Art. 11 do Decreto 3.737 /2001