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Artigo 1º do Decreto nº 3.737 de 30 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 , é de natureza contábil e tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Art. 1º do Decreto 3.737 /2001