Decreto nº 37.350 de 17 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Luiz Gomes Filho a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1933, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

Fica autorizado Luiz Gomes Filho, cidadão brasileiro e residente na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.


João Café Filho J. M Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1955.