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Artigo 9º do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001

Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.

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Art. 9º

O Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais coordenará o processo de reestruturação de empresas de pequeno e médio portes, se a desestatização não for considerada, pelo Conselho Nacional de Desestatização, a melhor solução para defesa dos interesses da União.

Art. 9º do Decreto 3.735 /2001