Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nas desestatizações de empresas de pequeno e médio portes, ressalvado o disposto no Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000 , o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais submeterá ao Conselho Nacional de Desestatização propostas relativas a:
I
modalidade operacional e condições a serem aplicadas a cada processo de desestatização;
II
ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e saneamento financeiro, necessários às desestatizações;
III
fusão, incorporação ou cisão de sociedades e criação de subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações; e
IV
contratação, pelo gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários ao processo de desestatização.