JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001

Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Nas desestatizações de empresas de pequeno e médio portes, ressalvado o disposto no Decreto nº 3.367, de 22 de fevereiro de 2000 , o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais submeterá ao Conselho Nacional de Desestatização propostas relativas a:

I

modalidade operacional e condições a serem aplicadas a cada processo de desestatização;

II

ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e saneamento financeiro, necessários às desestatizações;

III

fusão, incorporação ou cisão de sociedades e criação de subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações; e

IV

contratação, pelo gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários ao processo de desestatização.

Art. 8º do Decreto 3.735 /2001