Artigo 7º do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As empresas estatais federais deverão informar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, com antecedência mínima de trinta dias, o término do mandato do membro do Conselho de Administração, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou, imediatamente, qualquer ocorrência que impeça a conclusão do mandato do referido conselheiro.