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Artigo 6º do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001

Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.

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Art. 6º

Os incisos VII e VIII do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 3.224, de 28 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001) "VII - coordenar e orientar a atuação dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Conselhos de Administração das empresas estatais;

VIII

coordenar o processo de desestatização de empresas de pequeno e médio portes, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização, podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e prover o apoio administrativo e operacional necessário, inclusive os serviços de secretaria, ao referido Conselho." (NR)

Art. 6º do Decreto 3.735 /2001