Artigo 5º do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A não-remessa nos prazos estabelecidos, de qualquer das informações mencionadas nos arts. 3º e 4º deste Decreto, determinará a imediata interrupção do exame, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de pleitos de interesse da empresa .