Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas estatais federais deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, até o dia 30 de maio de cada ano, dados cadastrais atualizados e contábeis relativos ao Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, por meio de sistema de processamento de dados em tempo real, além dos seguintes documentos:
I
Relatório Anual da Administração;
II
Estatuto Social atualizado; e
III
Demonstrações Contábeis, aprovadas pela assembléia geral ordinária, acompanhadas das notas explicativas e do parecer dos auditores independentes.