JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001

Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As empresas estatais federais deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, até o dia 30 de maio de cada ano, dados cadastrais atualizados e contábeis relativos ao Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, por meio de sistema de processamento de dados em tempo real, além dos seguintes documentos:

I

Relatório Anual da Administração;

II

Estatuto Social atualizado; e

III

Demonstrações Contábeis, aprovadas pela assembléia geral ordinária, acompanhadas das notas explicativas e do parecer dos auditores independentes.

Art. 4º, II do Decreto 3.735 /2001