JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001

Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 3.735 /2001