Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.735 de 24 de Janeiro de 2001
Estabelece diretrizes aplicáveisàs empresas estatais federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fica atribuída competência, que poderá ser delegada ao Secretário-Executivo , para deliberar sobre pleitos de excepcionalidade às normas expedidas pelo extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
Parágrafo único
Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto. (Parágrafo único incluído pelo Decreto nº 3.763, 6.3.2001