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Decreto nº 37.346 de 17 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.


João Café Filho Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.