Decreto nº 37.346 de 17 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
João Café Filho Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.