Decreto nº 37.337 de 13 de Maio de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil do Brasil em Thorshavn, Dinamerca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Thorshavn, Dinamarca, subordinado à Legação do Brasil em Copenhague.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
João Café Filho Raul Fernandes