Artigo 2º do Decreto nº 37.336 de 12 de Maio de 1955
Outorga concessão à Rádio Anita Garibaldi Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Anita Garibaldi Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Revogam-se as disposições em contrário.