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Artigo unico do Decreto nº 37.283 de 29 de Abril de 1955

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

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Art. único

É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.