Artigo 13 do Decreto nº 3.724 de 10 de Janeiro de 2001
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria da Receita Federal editará instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.