Decreto nº 37.205 de 23 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz inclusão na Tabela II de Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA CÂMERA DOS DUPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acôrdo com disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica incluído, na coluna B da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954, a função de Ministro Conselheiro na Embaixada em Bogotá.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.


Carlos Coimbra da luz A Camilo de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.04.1955