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Artigo 4º do Decreto nº 3.720 de 8 de Janeiro de 2001

Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.720 /2001