Artigo 3º do Decreto nº 3.720 de 8 de Janeiro de 2001
Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto no item 4.50 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por documentos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea.