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Artigo 1º do Decreto nº 3.720 de 8 de Janeiro de 2001

Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

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Art. 1º

As Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto, com as diferenças notificadas à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), relacionadas aos itens 2.5; 2.46; 3.5.1; 3.5.2; 3.5.4; 3.8; 3.8.1; 3.8.3; 3.8.7; 3.9; 3.10; 3.10.1; 3.10.2; 3.16; 3.33; 3.41, 4.15.1 e 8.3.2.

Art. 1º do Decreto 3.720 /2001