Artigo 7º do Decreto nº 3.717 de 3 de Janeiro de 2001
Regulamenta o depósito, a garantia e o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Receita Federal expedirá normas complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.